A PROPORCIONALIDADE, A RAZOABILIDADE E O NÃO-CONFISCO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Resumo
O presente estudo, trata-se da discussão do princípio do não-confisco no direito tributário, à luz do artigo 150, IV, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo, em razão de atraso, sonegação, fraude ou conluio. A ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária.A redução da multa pelo Poder Judiciário, frente ao artigo 113, §1º, do CTN, que disciplina o critério de enquadramento do contribuinte inadimplente na penalidade pecuniária da obrigação